As perícias de insalubridade e periculosidade são procedimentos técnicos realizados com o objetivo de determinar se a empresa tem necessidade de pagar adicionais de acordo com as funções desempenhadas pelos colaboradores. E, segundo a CLT, funções que oferecem certo grau de risco devem ser melhor remuneradas.
Antes de mais nada, é importante entender exatamente os conceitos de insalubridade e periculosidade.
O que é insalubridade?
Tudo aquilo que faz mal contínuo para a saúde e/ou provoca doenças, mesmo que ao longo do tempo, é chamado de insalubre. Os agentes insalubres podem ser classificados como:
- Físico: ruído, vibração, temperaturas extremas, umidade, eletricidade, pressão e radiação.
- Químico: névoa, neblina, poeira, fumo, líquidos, gás e vapor.
- Biológico: microrganismo, bactéria, fungo, parasita, bacilos e vírus.
A Constituição Federal prevê remuneração adicional para atividades consideradas insalubres, de:
- 40% para insalubridade máxima
- 20% para insalubridade moderada
- 10% para insalubridade mínima
O que é periculosidade?
A periculosidade é diretamente relacionada ao perigo, ou seja, qualquer atividade que apresenta algo grau de risco para o trabalhador. De acordo com a legislação, no Artigo 193, os agentes que caracterizam determinada atividade como periculosa são:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Diferentemente da insalubridade, neste caso, a insalubridade é fixa já que a periculosidade não é passível de classificação em níveis de risco. Portanto, o adicional é de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores.
Outro ponto importante que merece destaque é que periculosidade não pode ser evitada ou amenizada com o uso de equipamentos de proteção, como ocorre na insalubridade. A periculosidade não apresenta a particularidade de prejudicar gradativamente a saúde do trabalhador ao longo da exposição contínua. No entanto, ela pode provocar danos irreparáveis à integridade física, incluindo a possibilidade de levar o colaborador a óbito.
Mas como ter certeza sobre a presença dos agentes de insalubridade ou periculosidade?
Para que o direito de receber o adicional seja contemplado, é necessária a realização de uma perícia, a partir da qual se verifica as condições e intensidade dos fatores e variáveis que apontem a insalubridade ou periculosidade da função.
De acordo com a legislação, é preciso provar a um juiz a existência dos riscos para que a empresa seja obrigada a pagar os adicionais. No entanto, quando o juiz não dispõe do conhecimento técnico que o assunto requer, entra a necessidade de fazer a prova pericial, que consiste em uma avaliação ou vistoria que age como indicativo se a atividade em questão exercida realmente apresenta riscos insalubres e periculosos. Portanto, conforme o Artigo 195 da CLT, as perícias de insalubridade e periculosidade são obrigatórias.
O artigo aponta que um médico ou engenheiro, de acordo com a pertinência da área de atuação, deve avaliar as condições de trabalho da função para chegar se é, de fato, uma função insalubre ou periculosa.
Se, através do laudo técnico, houver a comprovação de que a empresa oferece os Equipamentos de Proteção necessários para diminuir o risco da atividade, a empresa fica isenta do pagamento dos adicionais e cabendo aos funcionários cumprirem às normas de segurança.
Com isso, concluímos que não basta que uma função enquadre as características que apontem insalubridade ou periculosidade para que haja a obrigatoriedade do pagamento dos adicionais, somente por meio do laudo técnico que ateste a realidade dos riscos.
Como a empresa pode se proteger de pagar adicionais indevidamente?
A qualquer momento algum funcionário pode abrir uma ação judicial para solicitar o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade. E, por isso, a empresa deve sempre se resguardar. A única forma de se proteger é estando com os laudos técnicos, que são fornecidos por profissionais da saúde e engenheiros do trabalho, em dia. Estes documentos que atestam a inibição dos fatores de risco por meio dos protocolos de segurança que a empresa adota.
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