RH COVID-19 é considerada uma doença ocupacional?

Desde que a pandemia da Covid-19 explodiu, a maneira de viver e se relacionar sofreu uma série de mudanças e adaptações à nova realidade em todo o mundo. Claro que o cenário corporativo não ficou de fora, ainda mais porque a doença se tornou a principal justificativa para afastamentos de trabalho, desde o primeiro trimestre de 2021.

Além das sequelas da própria enfermidade, como alterações na função pulmonar e sintomas cardiológicos, também podemos citar o impacto de sintomas psicológicos e cognitivos, como dificuldade de concentração, insônia, ansiedade e depressão.

Hoje, vamos apresentar informações sobre período de isolamento, atestado e licença médica em decorrência da Covid-19. Acompanhe-nos.

 

O que mudou em 2022?

No início deste ano, houve mudança nas orientações sobre o isolamento de quem contraiu o vírus. Em comparação às regras de 2020, a principal mudança foi em relação ao tempo de isolamento sobre os casos positivos ou suspeitos.

Em 2020, o estabelecido era o afastamento das atividades por um período de 14 dias. Já em 2022, a portaria determina a redução do afastamento do trabalho para 10 dias, tendo a redução máxima para 7 dias.

É importante lembrar que o empregador é obrigado de manter a remuneração do funcionário durante o período de afastamento, de acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também é dever do empregado a preocupação em manter a integridade do ambiente de acordo com todos os protocolos sanitários, em especial quando houver colaboradores que integram o grupo de risco, os quais podemos citar:

  • maiores de 60 anos;
  • pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
  • portadores de asma moderada/grave;
  • Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
  • Imunodeprimidos;
  • doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • diabéticos;
  • gestantes de alto risco.

Para os trabalhadores do grupo de risco, o ideal é que, sempre que possível, adotem a modalidade de trabalho remoto, fazendo os devidos ajustes no contrato de trabalho, conforme aponta a CLT.

 

Recomendações de afastamento do trabalho

O avanço da distribuição das vacinas reflete diretamente na redução dos períodos de afastamento pelo INSS por incapacidade de atuação. Ou seja, será de responsabilidade do empregador.

De acordo com as determinações doo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, entenda como funciona o afastamento de funcionários por Covid-19:

  • 5 dias: Se não apresentar sintomas respiratórios e febre durante 24 horas, sem uso de medicação antitérmica, pode fazer o teste Antígeno ou PCR. Sengo negativo, pode sair do isolamento. Mesmo sem sintomas, caso o teste resulte em positivo no 5º dia, o isolamento deve ter mantido até o 10º dia.
  • 7 dias: Se até o 7º dia não houver sintomas, o paciente pode ser liberado do isolamento sem a necessidade de realizar o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios e febre, é recomendada realização do teste Antígeno ou PCR. Em caso de resultado negativo, está liberado do isolamento. Em caso positivo, o resguardo deve durar até o 10º dia e só sair quando não houverem mais sintomas.
  • Após o 10º dia: Caso não haja mais nenhum sintoma, é dispensada a realização do teste e o paciente pode sair do isolamento.

Somente o teste com resultado positivo de Covid-19, garante o afastamento do trabalhador sem a necessidade de atestado médico. Somente em casos graves da doença, que necessitem de um período de isolamento maior que 15 dias, é imprescindível a apresentação do atestado, pois é a condição para dar entrada no INSS como auxílio-doença.

 

Afinal de contas, Covid-19 é doença ocupacional?

A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas para isso é necessário comprovar a relação causal entre o desempenho das atividades de trabalho e a infecção pelo vírus.

 

 

 

 

 

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