Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo, devem ter cobertura pelos planos de saúde, acabou gerando dúvidas nos usuários.
A maior parte dos serviços continuarão sendo cobertas pelos planos de saúde. No entanto, há limitação nas inovações e novidades, o que pode prejudicar, em especial, tratamentos de pessoas que têm doenças ou deficiências pouco comuns.
O que é o rol da ANS?
O rol da ANS é quem garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde. Dado pela Lei nº 9.656, de 1998, o rol da ANS ampara o acompanhamento de doenças e os procedimentos considerados indispensáveis a seu diagnóstico e seu tratamento.
O rol é uma lista de referência básica para cobertura mínima obrigatórias dos convênios, que estabelece as consultas, exames e tratamentos. Ou seja, os serviços médicos obrigatórios que devem ser oferecidos por cada plano de saúde.
Rol taxativo: o que muda, afinal?
De acordo com a decisão tomada pelo STF em 08 de junho de 2022, o rol que era exemplificativo, passa a ser taxativo.
No rol exemplificativo, os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas os serviços médicos que estão descritos na lista da ANS, já que ela serve apenas como referência para tratamentos básicos. Já no rol taxativo, tira a obrigação dos planos de saúde de cobrirem o que não está previsto na lista da ANS.
Na prática, tudo aquilo que não estiver expressamente inserido no rol, o paciente terá de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) ou, ainda, pagar de maneira particular. Em outras palavras, além do pagamento da mensalidade do convênio médico, o paciente terá que custear os procedimentos que não estão inseridos no rol.